Encerrado o prazo, no último dia 15 de maio, para o envio das justificativas de ausência nas eleições de 2020, o CRMV-SC informa que: - As justificativas recebidas pelo Plenário serão avaliadas com base na Resolução CFMV nº 948/2010 e terão sua decisão comunicada ao profissional por meio de ofício. - Ainda não há data prevista para o julgamento das justificativas. Todas as informações a respeito serão divulgadas nos meios de comunicação do CRMV-SC.