Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Lei proíbe uso de animais em testes de produtos cosméticos, de higiene e perfumes em SC

13 de outubro de 2020

A medida está prevista na Lei 18.009/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés no início do mês e publicada na semana passada no Diário Oficial do Estado.
Quem infringir a determinação está sujeito a sanções previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre penas a condutas lesivas ao meio ambiente. Elas vão desde advertência, multas, até suspensão parcial e total da atividade.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais, das instituições, abrigos e santuários de animais ou aos programas da área. A lei ainda precisa de regulamentação.
FONTE: Governo de SC