O Profissional que não estiver ainda em posse de seu Diploma, poderá requerer a inscrição provisória mediante apresentação do Certificado de Colação de Grau, juntamente com os demais documentos exigidos para a primeira inscrição.
A cédula de identidade profissional provisória terá validade de 12 (doze) meses.
Até o prazo de validade, o profissional deverá converter sua inscrição provisória em definitiva, apresentando o seu diploma para averbação e foto 2x2, para emissão de nova carteira.
Não havendo a apresentação do diploma no prazo estipulado, a inscrição provisória será automaticamente cancelada.
Documentos necessários:
Formulário preenchido e assinado (não preencher manuscrito);
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2 fotografias recentes, tamanho 2X2 (foto para documento - veja como deve ser a sua foto:
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Termo de Compromisso de Entrega de Diploma;
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Comprovante de "quitação eleitoral";
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Comprovante de "quitação eleitoral criminal";
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Cópia autenticada dos seguintes documentos (quando enviado pelos Correios), Sendo protocolada pessoalmente, poderá ser apresentada cópia simples para conferência com os originais:
>> CPF;
>> RG ou documento de identificação dotado de fé pública;
>> Certificado de colação de grau;
>> Certificado do Serviço Militar;
Atenção:
Enviar ao CRMV-SC
(Sede ou Delegacias Regionais)
Taxas: (As taxas serão geradas e enviadas por e-mail, após o recebimento da documentação completa exigida.)
Inscrição de pessoa física
Expedição de carteira provisória
Anuidade (primeira inscrição)