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Defensoria Dativa para Processos Éticos
O CRMV-SC expediu a
Resolução CRMV-SC nº 0088/2012
, que normatiza a defensoria dativa para os processos éticos catarinenses. Tal medida foi tomada nos casos de processos éticos em que o denunciado não foi localizado ou não apresentou sua defesa. A Resolução irá garantir a lisura processual, permitindo desta forma o andamento do processo. O defensor dativo, que pode ser qualquer profissional regularmente inscrito no CRMV-SC, tem a incumbência de realizar a defesa quando o denunciado não for encontrado ou não oferecer defesa.
A designação de defensor dativo é amplamente democratizada, pois recairá sobre os profissionais que se inscreverem na Lista de Defensores Dativos do CRMV-SC. O exercício da defensoria dativa será remunerado e o valor será estabelecido em cada processo ético em Sessão Plenária do CRMV-SC, com fundamento no grau de zelo do profissional; no lugar onde ocorreu a prestação do serviço; na natureza e na importância da causa; no trabalho realizado pelo defensor e no tempo exigido para o seu serviço. O valor da remuneração será calculado com base na Unidade Referencial de Honorários publicada pela OAB-SC e terá como teto o valor correspondente a 10 URHs. Informações completas na
Resolução CRMV-SC nº 0101/2014
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CRMV-SC Nº:
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Tipo:
VP - Veterinário Principal
VS - Veterinário Secundário
ZP - Zootecnista Principal
ZS - Zootecnista Secundário
Advogado
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