Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC
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Transparência        

Denúncia de Profissionais



Denuncie ao CRMV-SC caso perceba uma irregularidade na conduta profissional de um médico-veterinário ou zootecnista inscrito no Estado de Santa Catarina.

A denúncia deve ser feita por meio do preenchimento do formulário de denúncia ética abaixo, protocolada na Sede do CRMV-SC ou na Delegacia Regional de Chapecó, também pode ser encaminhada pelos Correios.

A denúncia pode ser enviada por e-mail para processoetico@crmvsc.gov.br desde que tenha certificação digital passível de conferência eletrônica.

O governo permite que todo cidadão assine documentos eletrônicos via CPF. Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: Sistema Gov.Br

Caso a acusação não possua os requisitos formais de instauração (todos os requisitos estão elencados nos campos a serem preenchidos no formulário) nem provas ou elementos que comprovem a veracidade dos fatos narrados, a denúncia será sumariamente arquivada.

Um dos requisitos formais de instauração é a identificação do denunciante (nome, CPF, assinatura manual ou digital, endereço e e-mail. Denúncias anônimas NÃO são aceitas.

O denunciante deve manter atualizado seu endereço junto ao CRMV-SC, pois as comunicações serão todas direcionadas ao referido endereço. O processo correrá em caráter sigiloso tendo ciência apenas as partes envolvidas.

Um processo ético requer recolhimento de provas, a participação do denunciante é fundamental, inclusive nas audiências.

O Processo Ético atende os dispositivos do Código de Ética do Médico-Veterinário e do Código de Ética do Zootecnista e do Código de Processo Ético-Profissional

Mais informações:
E-mail: processoetico@crmvsc.gov.br

Resolução CFMV 1330/20 - Art. 27. As denúncias ou representações devem conter a descrição dos fatos, o nome, assinatura, endereço completo, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante ou representante e estar acompanhadas de provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação.
§ 1° As denúncias ou representações serão arquivadas pelo Presidente do CRMV se:
I - não contiverem os dados e documentos previstos no caput;
II - o fato narrado, manifestamente, não constituir infração ética.

Formulário de Denúncia Ética