Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina - CRMV-SC
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CRMV-SC abre processo eleitoral para escolha dos membros da Gestão 2023/2026

01 de março de 2023

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01) o edital de abertura do processo eleitoral para a escolha da nova composição da Diretoria Executiva e dos Conselheiros Efetivos e Suplentes para o triênio 2023/2026. A eleição será realizada no dia 13 de junho, das 09h às 17h, em primeiro turno.

A votação será realizada de duas maneiras, sendo que o eleitor poderá optar somente por uma delas: eletrônica ou por correspondência. A participação do processo eleitoral é obrigatória aos médicos (as)-veterinários (as) e zootecnistas com inscrição principal no CRMV-SC que estejam em dia e sem impedimentos administrativos ou judiciais.

INSCRIÇÕES DE CHAPAS

O prazo para as inscrições das chapas concorrentes ao pleito está aberto até o dia 14 de abril e deverá ser protocolado na sede do CRMV-SC, em Florianópolis, nos termos da Resolução CFMV n° 1.298/2019 e do Decreto nº 64.704/69.

VOTAÇÃO ON-LINE

Todas as informações referentes à votação eletrônica, como senha de acesso, serão encaminhadas para o endereço eletrônico cadastrado neste CRMV-SC pelo profissional, pela empresa contratada para a prestação do serviço. Na sede do CRMV-SC, na Capital, será disponibilizado, para quem precisar, um computador para a votação eletrônica.

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Quem optar pelo voto por correspondência deverá preencher o formulário disponível no site do CRMV-SC. Este formulário deverá ser enviado ao CRMV-SC até o dia 13 de abril para que o Conselho providencie o envio do material de votação. O eleitor solicitante ficará responsável pela postagem da cédula com o voto que deverá chegar na sede do CRMV-SC até o dia 13 de junho de 2023.

SEGUNDO TURNO

Caso nenhuma das chapas concorrentes alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, haverá 2º turno no dia 13 de julho.

OBRIGATORIDADE

A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos do artigo 62 da Resolução CFMV nº 1.298/2019.