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Registro de Estabelecimentos

01 de janeiro de 2023

Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário
ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.

Somente serão aceitos e protocolados os pedidos de registros que constarem da documentação completa.
Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz.

Documentos necessários:
Acessar o formulário online de requerimento de cadastro no Siscad Web e clique em “cadastre-se”

Anexar:
Comprovante de inscrição e situação cadastral junto às Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, quando exigíveis,
Comprovante da sua constituição que pode ser:
>> Cópia autenticada do Contrato Social e última alteração contratual, ou:
>> Em caso de Firma Individual: Declaração de Firma Individual;
>> Em caso de Cooperativa: Estatuto e Ata;
>> Em caso de Sindicato: Carta Sindical ou outro documento equivalente;
>> Em caso de órgão da administração pública, Lei, Resolução, Portaria de criação ou outro documento equivalente.
>> Em caso de consultório veterinário no CPF, comprovante do CPF.

Para Hospitais, Clinicas, Consultório e ambulatórios, anexar declaração assinada eletronicamente pelo Responsável Técnico conforme modelo Clique aqui

Anotação de Responsabilidade Técnica (On-line) Clique aqui

As taxas serão geradas e poderão ser acessadas pelo SISCAD, após análise e o recebimento da documentação completa exigida.