Por unanimidade, Tribunal Federal decide que atividade de fabricação de laticínios é privativa da Medicina Veterinária
30 de novembro de 2023
Após sustentação oral do assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte, Rafael Helano, na último dia 20, Tribunal Federal decide por unanimidade que atividade de fabricação de laticínios é privativa da medicina veterinária, profissão fiscalizada pelo CRMV-RN. A atividade básica da empresa envolvida na ação é o processamento de leite e fabricação de laticínios.
Os desembargadores, com base na Lei n.º 5.517/1968, que disciplina as atividades da Medicina Veterinária, entenderam que é competência legal privativa do médico-veterinário, a inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização.
Com a decisão tomada pelo Tribunal Federal, Rafael Heleno afirma que os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores das empresas cuja atividade preponderante seja a utilização de insumos de origem animal, tais como os laticínios. “Essas atividades são privativas do médico-veterinário e são previstas no art. 5o., alíneas “e” e “f”, da Lei n.º 5.517/1968, razão pela qual sujeitam-se tais empresas aos demais dispositivos pertinentes, que as obrigam ao registro perante o Conselho”, explica o advogado.
Para o presidente do CRMV-RN, Nirley Formiga, o Tribunal reiterou o que o Conselho Regional defende, além de ratificar o que está exposto na Lei n.º 5517.
FONTE: CRMV-RN
