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Tutor, responsável ou proprietário. Qual é o termo adequado para tratar o seu cliente?

06 de junho de 2024

Tutor, responsável ou proprietário. Qual destes termos é o mais apropriado para descrever a relação entre os humanos e seus pets. Segundo o oficial de justiça federal e médico-veterinário, Marcos Augusto Lopes de Castro, existe um equívoco cotidiano no tratamento conferido em quem leva o animal de companhia nos consultórios, clínicas e hospitais veterinários.

TUTOR

ERRADO - A palavra tutor tem como sinônimos: protetor e defensor. Também é chamado de tutor, um professor a quem foi confiado a responsabilidade de orientar um aluno. É ainda dado a pessoa capaz, que recebeu o encargo de cuidar de um menor e administrar seus bens, ou seja não é adequando aos responsáveis que levam seus animais nas clínicas e hospitais veterinários. “Há várias razões, vou citar algumas. Primeira, trata-se de instituto inaplicável aos animais, seja porque a lei dirige-se apenas à pessoa menor, seja porque animais ainda não têm plena capacidade jurídica; segunda, o nome não é utilizado nos casos em que há apenas um órfão, mas sim quando há um órfão com bens; terceira, porque esse instituto cessa com a adoção”, explicou Castro.

PROPRIETÁRIO
NÃO ESTÁ ERRADO, PORÉM ESTÁ EM DESUSO - O termo proprietário foi muito utilizado, e ainda continua sendo, porque os animais, em sua maioria, são objetos de contratos de compra e venda. É legalmente reconhecido em documentos legais de compra e venda. Por outro lado, as palavras proprietário ou dono denotam posse de um “objeto”.

RESPONSÁVEL
TERMO MAIS ADEQUADO - Porque foi responsável ao optar por cuidar da saúde do paciente; responsável porque terá a responsabilidade de irá à farmácia, comprar os medicamentos e seguir a receita; responsável porque será o responsável por assinar o termo de consentimento informado dos riscos aos quais o paciente será submetido; responsável porque responderá pelas despesas geradas pelo tratamento destinado ao paciente; e responsável porque poderá responder pelos crimes de maus-tratos quando houver indícios de crueldade no animal.

COM INFORMAÇÕES DO CRMV-RJ