Poderão cadastrar-se no Sistema CFMV/CRMVs estabelecimentos cujas atividades básicas não sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, além dos produtores rurais caracterizados como pessoa física, bem como qualquer outro estabelecimento que, embora não obrigado a registro, necessite para qualquer fim de homologação de ART de profissional médico-veterinário ou zootecnista. Os estabelecimentos sujeitos a cadastro são obrigados ao pagamento apenas da taxa de anotação ou de renovação de ART, sendo dispensado o pagamento de anuidades e taxas de registro Documentos necessários: Quando for estabelecimento constituído sob a forma de pessoa jurídica: Acessar o formulário online de requerimento de cadastro no Siscad Web e clique em “cadastre-se” Anexar: Comprovante de inscrição e situação cadastral junto às Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, quando exigíveis, Comprovante da sua constituição que pode ser: >> Cópia autenticada do Contrato Social e última alteração contratual, ou: >> Em caso de Firma Individual: Declaração de Firma Individual; >> Em caso de Cooperativa: Estatuto e Ata; >> Em caso de Sindicato: Carta Sindical ou outro documento equivalente; >> Em caso de órgão da administração pública, Lei, Resolução, Portaria de criação ou outro documento equivalente. Quando for estabelecimento constituído sob a forma de pessoa física (produtor rural, organizador de evento, etc): Acessar o formulário online de requerimento de cadastro no Siscad Web e clique em “cadastre-se” Anexar: Cópia do documento de identificação pessoal dotado de fé-pública