OBRIGATORIEDADE
- O voto é obrigatório, conforme o §1º do 14 da Lei nº 5.517/1968.
- São requisitos básicos para validade do voto: inscrição no CRMV-SC e ausência de débitos ou impedimentos administrativos.
- O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas.
- Os profissionais que necessitarem regularizar sua situação financeira deverão entrar em contato com o CRMV-SC
- O voto é facultativo somente para profissionais com idade acima de 70 anos na data da eleição.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
- O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição. Salvo caso de ausência plenamente justificada. Considera-se o voto on-line como voto presencial.
- A justificativa de ausência deve ser protocolada até o 10º dia útil seguinte à realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, e estar acompanhada de prova do alegado. Cabe ao CRMV-SC a apreciação da prova e do pedido.
- A justificativa que não atenda à Resolução CFMV 948/2010 será indeferida, ocasião em que o justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão do CRMV-SC.
- Os fatos que subsidiam a justificativa estão elencados no §2º, do art. 2º da Resolução CFMV 948/2010, a saber:
- Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
- Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
- Convocação jurídica para data coincidente com a da votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
- Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
MULTA
- A ausência de voto ou justificativa implica na incidência de multa ao profissional.
- A multa corresponde a 30% do valor da anuidade estabelecida para o exercício, no caso, referente à anuidade do ano de 2020, que é de R$ 526,73, ficando a multa no valor de R$ 158,02.
LEGISLAÇÃO
Resolução CFMV nº 762/2004 Estabelece normas para votar e ser votado
Resolução CFMV nº 948/2010 Dispõe sobre a apresentação de Justificativas por não comparecimento ao processo eleitoral, fixa o valor da multa eleitoral e disciplina o processo de cobrança da multa e dá outras providencias.
Resolução CFMV nº 958/2010 Normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e dá outras providências.
Resolução CFMV nº 1122/2016 Institui e regulamenta o voto eletrônico (on-line), via rede mundial de computadores (internet), para eleição dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária