Eleições
01 de janeiro de 2025
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Edital
CRONOGRAMA
01/03/2023 - Publicação do Edital
Até 13/04/2023 - Prazo para eleitores manifestarem sua opção pelo voto por correspondência
Até 14/04/2023 - Inscrição das Chapas
13/06/2023 - 09 às 17h - Votação 1º turno
13/07/2023 - 09 às 17h - Votação 2º turno
VOTAÇÃO ON-LINE
As eleições serão no dia 13 de junho, das 9h às 17h. O voto será on-line, a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet.
O login e senha de acesso serão enviados previamente por e-mail aos médicos-veterinários e zootecnistas inscritos no CRMV-SC. Portanto é fundamental manter os dados atualizados no sistema, para isso basta acessar o Siscad Web.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Conforme o edital 002/2023, o profissional que optar votar por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente com o envio deste formulário até o dia 13 de abril de 2023, para que o CRMV-SC providencie o envio da cédula. No momento do envio do formulário será enviado um e-mail de confirmação, guarde-o como comprovante.
Caberá ao eleitor solicitante a responsabilidade pela postagem da cédula com o voto que deverá chegar na sede do CRMV-SC até o dia 13 de junho de 2023.
ATENÇÃO: Após a referida data, a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico para votação no dia 13 de junho de 2023, com início às 09:00 h e término às 17:00h (ininterruptamente), em primeiro turno. A modalidade de votação escolhida para o 1º turno valerá, também, para o 2º turno, caso venha a ocorrer.
OBRIGATORIEDADE DE VOTAÇÃO
- O voto é obrigatório, conforme o §1º do 14 da Lei n.º 5.517/1968.
- São requisitos básicos para validade do voto: inscrição primária no CRMV-SC e ausência de débitos ou impedimentos administrativos.
- O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas.
- Os profissionais que necessitarem regularizar sua situação financeira deverão entrar em contato com o CRMV-SC
- O voto é facultativo somente para profissionais com idade acima de 70 anos na data da eleição.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
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MULTA
- A ausência de voto ou justificativa implica na incidência de multa ao profissional.
- A multa corresponde a 5% do valor da anuidade estabelecida para o exercício, no caso, referente à anuidade do ano de 2023, que é de R$ 588,00, ficando a multa no valor de R$ 29,40.
LEGISLAÇÃO
Resolução CFMV n° 1.298/2019 - Normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
CHAPA “EXPERIÊNCIA, RENOVAÇÃO E INOVAÇÃO”
DIRETORIA EXECUTIVA
M.V. Moacir Tonet - Presidente - CRMV-SC n.º 00837/VP
M.V. Eliana Renuncio - Vice-presidente - CRMV-SC 01793/VP
M.V. Silas Maurício Cuneo Amaral - Tesoureiro - CRMV-SC n.º 00777/VP
M.V. Silvana Giacomini Collet - Secretária-geral - CRMV-SC n.º 04200/VP
CONSELHEIROS EFETIVOS
Zootec Amir Dalbosco - CRMV-SC n.º 00026/ZP
M.V. Fabiana Valle de Souza - CRMV-SC n.º 01816/VP
M.V. Graziela Pagani do Amarante - CRMV-SC n.º 03434/VP
M.V. José Humberto de Souza - CRMV-SC n.º 01608/VP
M.V. Marcelo Henrique Puls da Silveira - CRMV-SC n.º 01646/VP
M.V. Roberto Luiz Curzel - CRMV-SC n.º 00720/VP
CONSELHEIROS SUPLENTES
M.V. Gissele Rambo - CRMV-SC n.º 03860/VP
M.V. Helena Eller Haverroth - CRMV-SC n.º 05071/VP
M.V. Jeferson França Simões - CRMV-SC n.º 01397/VP
M.V. Jorge Alberto Girrulat da Costa - CRMV-SC n.º 01541/VP
M.V. Lauren das Virgens Ventura Parisotto - CRMV-SC n.º 02578/VP
M.V. Luciane de Cassia Surdi - CRMV-SC n.º 01084/VP