A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento. Se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido. Em nenhuma hipótese será devolvida anuidade.
Sem a documentação solicitada não é possível efetuarmos o Cancelamento do Registro, o sistema do CRMV-SC continuará gerando débitos e suas respectivas cobranças.
Para baixa de Consultório ou Produtor Rural, somente apresentar o formulário abaixo preenchido e assinado:
Documentos necessários:
Formulário preenchido e assinado (não preencher manuscrito);
Baixar o arquivo
Certidão de Cancelamento de Inscrição no CNPJ e/ou;
Certidão de baixa na Receita Federal/Estadual/Municipal e/ou;
Comprovar a baixa das atividades na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil e/ou;
Cópia da Alteração Contratual da Empresa, excluindo a atividade ligada a Medicina Veterinária;