Atendimento: 48 3953-7700
Transparência
Institucional
Diretoria
Histórico
Legislação
Delegacia Regional
Comissões
Missão, Visão e Valores
Transparência
Painel LGPD
Defensor Dativo
Concurso Público
Dúvidas Frequentes
Fale Conosco
Webmail
Eleições
Serviços
Acesse seu Cadastro
Consulta de Profissionais e Empresas
Emissão da Certidão Negativa
Denúncias
Ouvidoria
Cursos e Eventos
Convênios
Banco de Oportunidades
Entidades
Cursos de Graduação
Cursos de Auxiliar Veterinário
Profissionais
Estabelecimentos
RT
Fiscalização
Central de Conteúdos
Notícias
Publicações:
Boletim Semanal
Mensagem do Presidente
CRMV-SC Responde
Videocast CRMV-SC
Artigos
Revista Eletrônica
Canais de Comunicação:
WhatsApp
Instagram
Facebook
Youtube
Comunicação Visual
Guias e Manuais
Galeria de Fotos
Imprensa
Cancelamento/Suspensão de Estabelecimentos
01 de janeiro de 2023
Cancelamento de Registro de Estabelecimentos
A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento.
Sem a documentação solicitada não é possível efetuarmos o Cancelamento do Registro, o sistema do CRMV-SC continuará gerando débitos e suas respectivas cobranças.
Para baixa de Consultório ou Produtor Rural, somente apresentar o formulário abaixo preenchido e assinado:
Documentos necessários:
Formulário preenchido e assinado eletronicamente (não preencher manuscrito);
Baixar o arquivo
Comprovante da a baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por:
>> Junta Comercial,
>> Cartório de Registro Civil ou
>> Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;
Ou
Comprovante de que está com registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
Ou
Cópia da Alteração Contratual da Empresa, excluindo a atividade ligada a Medicina Veterinária;
Ou
Quando constituídos sob a forma de pessoa física, não é obrigatório documento adicional.
Enviar todos os documentos para protocolo@crmvsc.gov.br com a seguinte descrição no Assunto: Requerimento de Cancelamento de Registro de Estabelecimento (Razão Social, CNPJ)
O governo permite que todo cidadão utilize o sistema GOV.BR para assinar documentos eletronicamente via CPF.
Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Suspensão Registro de Estabelecimentos
Documentos necessários:
Formulário preenchido e assinado eletronicamente (não preencher manuscrito);
Baixar o arquivo
Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal que demonstre que a atividade da Empresa está suspensa/inativa.
Documento assinado pelo(a) Responsável legal declarando estar ciente de que deve comunicar ao Conselho o reinício de suas atividades, sob pena de pagamento da(s) anuidade(s) referente(s) ao período de suspensão.
O estabelecimento com registro suspenso que continuar exercendo ou retomar as atividades previstas nos Arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e no art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, deverá pagar todas as anuidades, devidamente corrigidas, acrescidas dos encargos referentes ao período em que exerceu irregularmente a atividade.
A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que se requerer a suspensão.
Enviar todos os documentos para protocolo@crmvsc.gov.br com a seguinte descrição no Assunto: Requerimento de Suspensão de Registro de Estabelecimento (Razão Social, CNPJ)
O governo permite que todo cidadão utilize o sistema GOV.BR para assinar documentos eletronicamente via CPF.
Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica