Regulamentada em junho deste ano, a Resolução CFMV n.º 1465, que trata sobre Telemedicina Veterinária, foi tema de entrevista do CRMV-SC para os canais de comunicação da Assembleia Legislativa e também para acadêmicos do curso de medicina veterinária.
“A partir da publicação da resolução, os médicos-veterinários e tutores passam a ter acesso a um conjunto de ferramentas que, por exemplo, disponibiliza consultas no formato on-line, entre outros serviços em prol dos animais. Porém, há critérios a serem seguidos”, explicou o Presidente do CRMV-SC, M.V. Marcos Vinícius de Oliveira Neves em entrevista na última terça-feira (25)
Em Orleans, nesta quarta-feira (26) o Assessor Técnico do CRMV-SC, M.V. Fernando Zacchi deu uma palestra sobre o assunto para alunos do curso de medicina veterinária da Unibave, durante a programação do XIII SENPEX, Seminário de Pesquisa e Extensão.
Apesar das facilidades que a tecnologia oferece, a Resolução deixa claro que o atendimento presencial é o padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários e assegura ao profissional a autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade. O profissional deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico-veterinário por meio da telemedicina.
A telemedicina é composta por seis modalidades: teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.
ENTREVISTA TV ALESC
ENTREVISTA RADIO ALESC