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CFMV atualiza resolução e redefine identificação de felinos castrados como prática não mutilante

28 de março de 2024

Dando continuidade ao trabalho de atualização das legislações vigentes, para acompanhamento das práticas utilizadas, das tecnologias existentes, e sobretudo respeitando os princípios de bem-estar animal, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta quarta-feira (27) a Resolução nº 1.595/2024, que altera o parágrafo único, transformando-o em §1º e inclui o §2º ao artigo 7º da Resolução CFMV nº877, de 15 de fevereiro de 2008, sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais.

Nesta atualização, a identificação de felinos domésticos submetidos à esterilização em programas de controle e manejo reprodutivo e populacional, com corte reto da ponta da orelha, não é considerado um método mutilante.

O corte reto da ponta da orelha dos felinos domésticos é um meio de identificação para animais que estão esterilizados ou castrados e que tem importância significativa, especialmente quando falamos em programas de manejo populacional como no caso do método Captura, Esterilização e Devolução (CED), evitando o estresse pela recaptura de animais que já foram esterilizados e castrados.

Contudo, o CFMV alerta que, para o sucesso da identificação, a técnica adequada deve atender aos seguintes requisitos: ser visível a certa distância, ser permanente, de fácil execução e não causar injúria ao animal; desse modo, brincos, colares, microchips e tatuagens não são opções viáveis, pois no caso dos primeiros (brincos e colares) estimulam a auto mutilação do animal em tentativas de remover artefatos do seu corpo e nos últimos (tatuagem e microchip) não são facilmente identificáveis à distância.

No Brasil, o corte na ponta da orelha saudável dos felinos ainda estava sendo associado à mutilação por algumas pessoas, embora seja uma recomendação descrita em protocolo internacional como a American Veterinary Medical Association e Britsh Veterinary Association, portanto a manifestação técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária tornou-se necessária para conferir maior segurança ao exercício profissional dos médicos-veterinários que atuam no controle e manejo populacional dessa espécie.

A redação da Resolução CFMV nº 1.595/2024, deixa explícito que o procedimento, quando realizado sob anestesia e analgesia, para fins de identificação, não é caracterizado como cirurgia mutilante e, portanto, não se configura como maus-tratos aos animais.

No ano de 2018, o CFMV havia publicado nota técnica favorável ao corte da ponta da orelha dos felinos castrados no CED, contudo agora traz maior segurança ao exercício profissional com o posicionamento em Resolução aprovada pelo Plenário.

CFMV