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CRMV-SC esclarece diretrizes da Responsabilidade Técnica com Secretário da Agricultura e A.C.C.S.

24 de maio de 2024

Nesta quinta-feira (23), o presidente do CRMV-SC, Moacir Tonet esteve reunido com o Secretário Estadual de Agricultura, Valdir Colatto e o Presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (A.C.C.S), Losivanio Luiz de Lorenzi para esclarecer os principais pontos da nova Resolução CFMV nº 1562, que trata sobre responsabilidade técnica em estabelecimentos que criam ou utilizam animais em atividades de pesquisa ou ensino. A resolução entrou em vigor no início deste ano. A reunião foi provocada pelo Presidente da A.C.C.S. no sentido de manter um alinhamento de informações no Estado que responde pela maior produção e exportação de suínos no país. “É fundamental que as legislações sejam atendidas, manter este afinamento e garantir sempre para o nosso consumidor final que o produto adquirido é certificado”, afirmou.

Para que a comunicação chegue com todos os esclarecimentos necessários, o presidente do CRMV-SC solicitou à associação para que formalize por meio de ofício suas demandas. “O CRMV-SC é um órgão consultivo e estamos sempre à disposição para informar e auxiliar. A suinocultura é fundamental para a economia catarinense, assim como todos os cuidados na fiscalização deste e demais segmentos”, afirmou. O Assessor Técnico do CRMV-SC, Paulo Zunino, esclareceu as principais mudanças que estão valendo desde janeiro deste ano e lembrou que a Resolução de CRMV-SC 042 de 2007 foi revogada.

A nova resolução define, entre outros pontos, obrigatoriedade de contratação de RT, as atribuições do RT, os documentos relacionados ao exercício da responsabilidade técnica, sobre a ART perante o CRMV incluindo o Cadastramento e Homologação da ART por meio eletrônico (e-ART), bem como, sobre a renovação, validade e extinção da ART, e também sobre a carga horária presencial diária e/ou semanal.

Entre as principais mudanças que passam a valer a partir da publicação da Resolução CFMV nº 1562 estão:

Definições: foram atualizadas as definições de responsabilidade técnica, responsável técnico, serviço, estabelecimento e outras terminologias relacionadas.
Obrigatoriedade de contratação de responsável técnico: esclarece a obrigatoriedade de contratação de responsável técnico para todos os estabelecimentos que exerçam atividades privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou que prestem serviços a terceiros.

Atribuições do responsável técnico: as atribuições do responsável técnico foram abordadas de forma mais clara e objetiva.
Documentos relacionados ao exercício da responsabilidade técnica: foram reafirmados os documentos que podem ser utilizados pelo responsável técnico e a possibilidade de uso do sistema de registros e ocorrência informatizado específico do CFMV que pode ser acessado pelo SISCAD.

Anotação de responsabilidade técnica perante o CRMV: foi regulamentado o cadastramento e homologação da ART por meio eletrônico (e-ART). Também foram estabelecidas regras para a renovação, validade e extinção da ART.
Carga horária presencial: foi estabelecido os critérios para a carga horária do responsável técnico no estabelecimento, que deverão considerar a complexidade e dimensão dos serviços.

A Resolução também aborda outras questões como ART de serviço ou de evento, casos de mais de um profissional como RT de um estabelecimento, possibilidades de recurso e a responsabilidade dos profissionais.

Confira a versão comentada da Resolução CFMV nº 1562.

FOTO: Túlio Tavares Santos, Assessor de Projetos da SAR; Deyse Carpes Gomes, Gerente de Sanidade animal da SAR; Paulo Zunino , Assessor Técnico CRMV-SC, Moacir Tonet, Presidente CRMV-SC; Valdir Colatto, Secretário SAR; Losivanio Luiz de Lorenzi, Presidente A.C.C.S.