Nesta quarta-feira, dia 3, termina o prazo para os Médicos-Veterinários e zootecnistas que não votaram nas eleições do dia 4 de agosto justificarem a ausência.
Por falta não devidamente justificada, o profissional faltoso incorrerá em multa eleitoral correspondente a 20% do salário mínimo, conforme estabelecido pela Lei 5. 517/68.
A correspondência com a justificativa deve ser encaminhada para a sede do CRMV-SC, em Florianópolis.