Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Congresso Nacional Analisa Pl Que Pede Eleições Diretas Para o CFMV

21 de novembro de 2008

Já tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei que altera a forma das eleições para a diretoria do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Sob o número 4265, o PL altera a Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico-Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais, para que a diretoria do CFMV seja eleita pelos profissionais inscritos, pela maioria dos votos válidos para um mandato de três anos, assim como acontece com os Regionais.

De autoria do deputado federal Onix Lorenzoni, Médico-Veterinário, a matéria atende à reivindicação feita por diversas instituições representativas dos Médicos-Veterinários de vários Estados, que estiveram reunidos na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 11 de novembro, incluindo o CRMV-SC, representado por seu vice-presidente, Médico-Veterinário Albert Lang.

Na justificativa do PL, o deputado argumenta que ?os Médicos-Veterinários e Zootecnistas defendem o processo de eleições diretas para diretores e conselheiros do CFMV por entenderem que democracia plena se consolida pelo processo de livre escolha de todos os seus dirigentes?. Lorenzoni complementa destacando que apresenta a proposta ?com o único propósito de defender a participação de todos os Médicos-Veterinários e Zootecnistas brasileiros na escolha de seus dirigentes maiores e no intuito de conseguir enterrar de vez os procedimentos que foram impostos a esses profissionais há 40 anos por uma legislação criada em pleno regime autoritário e que, com certeza, não espelhou aquela ocasião a vontade desses profissionais que defenderam a elaboração da legislação, que hoje propomos modificações?.

Estiveram também representados no encontro em Brasília representantes dos CRMVs do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, do Ceará, do Mato Grosso do Sul, de Roraima e do Pará; Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária e a Federação Nacional dos Médicos-Veterinários.