O voto é obrigatório?
Sim, sendo eleitores os médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV-SC, que estejam em dia com o financeiro e não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/1968.
Quando serão as eleições?
Dia 25 de maio, das 8h às 18h.
De que forma serão realizadas as eleições?
VOTAÇÃO ELETRÔNICA:
Os profissionais receberão por e-mail no endereço de e-mail cadastrado no SISCAD, a senha provisória de acesso. Este envio será feito no dia 18 de maio, e o remente será services@elejaonline.com. O eleitor deverá guardar esta senha.
No dia 25 de maio, o eleitor deverá acessar o site https://www.crmvsc.gov.br/votacao2026 e redefinir a senha, que valerá para o primeiro e segundo turno, se houver.
VOTO PRESENCIAL:
O voto presencial poderá ser exercido na Sede do CRMV-SC, localizada na Rodovia Admar Gonzaga, 755, 3º andar, Itacorubi, Florianópolis - SC, onde será disponibilizado um computador para a votação eletrônica.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:
Para quem optou pelo voto por correspondência (quem não o fez não há mais prazo):
- O voto por correspondência deverá ser encaminhado à caixa postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-SC;
- O voto por correspondência deverá ser postado pelo profissional, no mínimo, até 15/05/2026, para que chegue à caixa postal em tempo hábil.
- O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida e serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade com as orientações descritas nos itens anteriores.
Segundo Turno
Caso ocorra 2º (segundo) turno, este será realizado no dia 25/06/2026, das 8h às 18h horas para votação online e das 8h às 18h para votação presencial.
A opção pela modalidade de votação escolhida no primeiro turno valerá também para o 2º (segundo) turno, caso esse venha a ocorrer.
Profissionais transferidos de outro CRMV podem votar?
Sim, desde que a homologação da transferência para o CRMV-SC tenha ocorrido antes da data final para o registro de chapas.
Caso a transferência seja concluída após esse prazo, o profissional não poderá votar nem ser votado nesta eleição no CRMV de destino.
Estou com pendências financeiras. Posso votar?
Para exercer o direito ao voto, é necessário estar em dia com as obrigações financeiras.
Os profissionais que precisarem regularizar sua situação devem entrar em contato com o CRMV-SC para orientações.
Caso o profissional não se regularize até o prazo estabelecido 25/05/2026, o profissional poderá participar da eleição de maneira presencial, valendo-se do voto em separado, conforme disposto no artigo 27 da Resolução CFMV nº 1298/2019, desde que esteja com as suas obrigações institucionais regularizadas até a data do pleito eleitoral.
O voto é facultativo em algum caso?
Sim. O voto é facultativo apenas para profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.
Qual é o prazo para apresentar justificativa por ausência na eleição?
O profissional que não votar deverá encaminhar justificativa de ausência ao pleito em até 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição, ou seja, até dia 09/06/2026 (primeiro turno) e até 09/07/2026 (segundo turno).
A justificativa deverá ser enviada para o e-mail eleicoes@crmvsc.gov.br e vir acompanhada de documentos comprobatórios descritos no §3º do art. 63 da Resolução nº 1.298/2019.
A análise da justificativa compete ao Plenário do CRMV-SC, que decidirá sobre sua validade.
Como posso apresentar a justificativa de ausência?
A justificativa poderá ser encaminhada pelas seguintes formas:
• Site: Preencher e enviar o formulário
• Por e-mail: eleicoes@crmvsc.gov.br
• Presencialmente: na Sede em Florianópolis ou na Delegacia Regional de Chapecó
• Pelos Correios: para a Sede ou para a Delegacia Regional de Chapecó
Atenção: no envio pelos Correios, o formulário deverá estar preenchido e com firma reconhecida.
Quais são os endereços para envio?
Sede - Rodovia Admar Gonzaga, 755, 2º Andar - Itacorubi - CEP 88034-000 - Florianópolis/SC
Delegacia Regional de Chapecó - Rua Lauro Muller, 1005-E - Sala 1 - Santa Maria - CEP 89812-218 - Chapecó/SC
Registro das Chapas
As inscrições de Chapas serão recebidas na Sede do CRMV-SC em Florianópolis - SC, das 8h às 16h, em dias úteis, até o dia 27/03/2026 e deverão obedecer aos termos da Resolução do CFMV nº 1.298/2019, da Lei nº 5.517/68, do Decreto nº 64.704/69 e demais dispositivos vigentes, e instruídas com todos os documentos previstos nas legislações citadas.
A decisão da Comissão Eleitoral Regional quanto ao deferimento ou indeferimento do registro da chapa será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no requerimento de registro de candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-SC.
Quais situações justificam a ausência ao pleito?
Conforme o §3º do art. 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, são consideradas justificativas:
• Morte em família até segundo grau de parentesco, nos sete dias anteriores à eleição, inclusive;
• Emergência médica envolvendo o profissional, cônjuge, pais ou filhos, como partos, cirurgias ou doenças com internação ou cuidados intensivos;
• Privação de liberdade;
• Sinistro natural ou sanitário na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
• Convocação judicial para data coincidente com a votação;
• Viagem para fora do domicílio, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento impeça o exercício do voto;
• Acidente envolvendo o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade que impossibilite o comparecimento.
O que acontece se a justificativa não atender às regras?
A justificativa que não estiver de acordo com a Resolução CFMV nº 1.298/2019 será indeferida.
Nesse caso, o profissional poderá recorrer ao CFMV no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação da decisão do CRMV-SC.
Existe multa para quem não votar ou não justificar?
Sim. A ausência de voto ou a apresentação de justificativa inadequada implica aplicação de multa.
A multa corresponde a 5% do valor da anuidade do exercício. Considerando a anuidade de 2026 no valor de R$ 664,00, a multa será de R$ 33,20.
Como será feita a comunicação da decisão sobre a justificativa?
Encerrado o prazo para envio das justificativas, o Plenário do CRMV-SC analisará cada caso com base na Resolução CFMV nº 1.298/2019.
A decisão será comunicada formalmente ao profissional por meio de ofício.