Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Os Excluídos do Exercício da Profissão Também São Inelegíveis Pela Lei da Ficha Limpa

24 de fevereiro de 2012

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 16 pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Depois de quase dois anos em vigor, o plenário determinou que texto integral da norma deva começar a valer nas próximas eleições de outubro.

O texto diz que os órgãos profissionais, como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), também têm dispositivo na Lei Ficha Limpa. O artigo primeiro, alínea "m", diz que são inelegíveis profissionais que forem excluídos do exercício da profissão por decisão sancionatória do órgão profissional, em decorrência de infração ético-profissional. Além disso, com a decisão também ficam inelegíveis por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram um cargo eletivo para evitar processo de cassação. O STF ainda decidiu que a lei se aplica a fatos que ocorreram antes da lei entrar em vigor.

FONTE: Assessoria de Comunicação CFMV