Quem deve votar?
O voto é obrigatório para todos os Médicos-Veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV-SC e que estejam em dia com a tesouraria (anuidades e outras taxas quitadas). Os profissionais que são isentos da anuidade também são obrigados a votar!
Voto presencial
O voto presencial será no dia 04 de abril e poderá ser realizado das 09h às 17h - ininterruptamente - na sede do CRMV-SC, em Florianópolis ou em uma das seis Delegacias Regionais (Joinville, Lages, Chapecó, Rio do Sul, Joaçaba e Criciúma).
Voto por correspondência
O CRMV-SC enviou em 18/02/2017 o material de votação, por isso era indispensável o profissional manter seu endereço ATUALIZADO e COMPLETO no Sistema de Cadastro. Após a leitura atenta do ofício explicativo, o profissional deverá enviar o material para endereço já impresso no envelope, (lembre-se de reconhecer firma). É de inteira responsabilidade do profissional assegurar que até o término da votação (17h de 04/04/2017), seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber os votos. Serão considerados nulos os votos por correspondência postados no dia da eleição no município em que se encontre a sede do CRMV ou em qualquer outro que possua urna, permitindo o voto presencial.
O voto é considerado NULO quando:
I - a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação da vontade do eleitor;
II - o eleitor escrever na cédula;
III - feito em cédula nula;
IV - ofício de encaminhamento não estiver com firma reconhecida;
V - o envelope contendo cédula for diferente do remetido pelo CRMV.
O voto é considerado INEXISTENTE quando:
I - for enviado só o ofício de encaminhamento;
II - for enviado só o envelope da cédula sem o ofício de encaminhamento.
III - for recebido e o nome do eleitor não constar na lista de eleitores como aptos.
Multa Eleitoral
O profissional que não comparecer às eleições ou não encaminhar o voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, será penalizado com multa equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.