Eleições CRMV-SC - Aberto prazo para justificativas
1 de maio de 2020
O CRMV-SC inicia nesta segunda feira 04/05/2020 o recebimento de justificativas dos profissionais aptos a votar e que não votaram neste processo eleitoral 2020. O prazo final para envio da justificativa é dia 15/05/2020. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição. Salvo em caso plenamente justificado.
A justificativa de ausência deverá ser protocolada no CRMV-SC em até 10 (dez) dias úteis a contar desta data 04/05/2020 e deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu voto on-line ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
FORMAS DE APRESENTAR JUSTIFICATIVA:
Encerrado o prazo, no último dia 15 de maio, para o envio das justificativas de ausência nas eleições de 2020.
O CRMV-SC informa que:
- As justificativas recebidas pelo Plenário serão avaliadas e terão sua decisão comunicada ao profissional por meio de ofício.
- Ainda não há data prevista para o julgamento das justificativas. Todas as informações a respeito serão divulgadas nos meios de comunicação do CRMV-SC.
Por e-mail
eleicoes@crmvsc.gov.br
Pelos Correios, endereçando a CRMV-SC Rodovia Admar Gonzaga, 755 2º Andar - Itacorubi, CEP 88034-000 | Florianópolis/SC
Em atenção à pandemia e ao regime diferenciado de atendimento solicitamos que as justificativas sejam feitas pelos meios acima. Casos especiais, nos quais os profissionais necessitem entregar a justificativa na sede ou nas delegacias, deverão ser agendados previamente pelo telefone (48) 3953-7700 ou pelos e-mails:
atendimento@crmvsc.gov.br
delegaciachapeco@crmvsc.gov.br
JUSTIFICAM AUSÊNCIA AO PLEITO ELEITORAL
- Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
- Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
- Convocação jurídica para data coincidente com a da votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
- Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
MULTA
- A ausência de voto ou justificativa implica na incidência de multa ao profissional.