Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Eleições CRMV-SC - Aberto prazo para justificativas

1 de maio de 2020

O CRMV-SC inicia nesta segunda feira 04/05/2020 o recebimento de justificativas dos profissionais aptos a votar e que não votaram neste processo eleitoral 2020. O prazo final para envio da justificativa é dia 15/05/2020. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição. Salvo em caso plenamente justificado.
A justificativa de ausência deverá ser protocolada no CRMV-SC em até 10 (dez) dias úteis a contar desta data 04/05/2020 e deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu voto on-line ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.

FORMAS DE APRESENTAR JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICAM AUSÊNCIA AO PLEITO ELEITORAL
- Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
- Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
- Convocação jurídica para data coincidente com a da votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
- Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.

MULTA
- A ausência de voto ou justificativa implica na incidência de multa ao profissional.