DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Formulário - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA ANUIDADE PROFISSIONAL - preenchido e assinado eletronicamente.
Observação: O governo permite que todo cidadão assine documentos eletrônicos via CPF. Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: Sistema Gov.Br.
Esse pedido deve ser feito via e-mail: protocolo@crmvsc.gov.br com a seguinte descrição no Assunto: Requerimento de Isenção de Anuidade (Seu Nome, CPF).
Resolução 1022/2013 alterada pela resolução CFMV 1083/2015
Art. 1º Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/ CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I - Homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/ CRMVs;
II - Mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
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§ 2º O profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.
§ 3º Satisfeitos os requisitos desta Resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV, nos termos do §1º, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.
§ 4º No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento, nos termos dos §§1º e 3º.