Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Relator do PL 3665 recebe do CFMV ofício com argumentos técnicos e jurídicos contra projeto

16 de maio de 2025

A Comissão de Assuntos Institucionais do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) entregou, nesta quarta-feira (14), ofício ao senador Wellington Fagundes, relator do Projeto de Lei nº 3665/2024 na Comissão de Meio Ambiente do Senado. O documento apresenta argumentos técnicos e jurídicos contrários à aprovação do projeto e tem como objetivo subsidiar o relator com informações técnicas qualificadas, colaborando com a construção de seu parecer.

O PL 3665/2024 trata da atuação de diferentes profissionais da área da saúde e, segundo o CFMV, pode abrir brechas para que pessoas sem formação específica em Medicina Veterinária atuem indevidamente em funções privativas da profissão, como análises clínicas, diagnóstico, prescrição e defesa sanitária animal.

No ofício, o Conselho defende que a atuação na saúde animal requer formação completa em Medicina Veterinária, e não pode ser atribuída a outros profissionais da área da saúde humana. A manifestação ressalta que a formação em saúde humana, embora também da área da saúde, não habilita para o exercício de funções voltadas à saúde animal - assim como médicos-veterinários não estão habilitados a tratar de seres humanos.

“A comparação entre as áreas humana e animal ajuda a esclarecer o equívoco de se permitir que profissionais não veterinários assumam responsabilidades clínicas e diagnósticas sobre animais. Da mesma forma que não se admite a atuação de um médico-veterinário na coleta e emissão de laudos de exames para humanos ou a responsabilidade técnica por estes laboratórios, também não se deve admitir que profissionais da saúde humana substituam os médicos-veterinários neste tipo de assistência à saúde dos animais”, afirma a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.

O ofício destaca ainda a diferença entre interdisciplinaridade e invasão de competências, explicando que a colaboração entre áreas é bem-vinda, desde que respeitados os limites legais e éticos de cada profissão. Segundo a Resolução CFMV nº 1573/2023, regulamentada com base na Lei nº 5.517/1968, são competências exclusivas dos médicos-veterinários atividades como o diagnóstico clínico, a prescrição de exames e tratamentos, a realização de procedimentos terapêuticos e a defesa sanitária dos animais.