Quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado à prisão, pagar multa e perder a guarda do animal. É o que prevê a Lei 15.150 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções. A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos - como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
A nova legislação classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa. Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já proibia maus-tratos e mutilações em animais em geral. Portanto, tatuar ou colocar piercings em animais com fins meramente estéticos já podia ser enquadrado como maus-tratos.
A nova redação detalha e tipifica explicitamente esse ato (piercing ou tatuagem em cães e gatos com fins estéticos) como crime específico.
Com informações da Agência Brasil
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