O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina (CRMV-SC) aplicou penalidade ao médico-veterinário Alexandre Emerson Schneider, CRMV-SC nº 05649, conforme decisão proferida pelo Plenário da autarquia. A ocorrência foi identificada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que constatou irregularidades relacionadas à execução de atividades no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). Diante dos indícios, a situação foi encaminhada ao CRMV-SC para apuração e deferimento.
Com fundamento na alínea “d” do artigo 33 da Lei Federal nº 5.517/1968, que prevê a suspensão do exercício profissional nos casos de infração à legislação ou ao Código de Ética, o profissional foi penalizado com suspensão por 45 dias, além de multa no valor de R$ 3.000,00. O processo identificou condutas em desacordo com os princípios estabelecidos pelo Código de Ética do Médico-Veterinário, relacionadas ao cumprimento das normas técnicas e ao exercício responsável da profissão.
Foram constatadas irregularidades que comprometeram a observância dos deveres éticos e legais, configurando infrações aos artigos 8º, 9º e 17 da Resolução CFMV nº 1.330/2020.
O CRMV-SC reforça que as ações fiscalizatórias e ético-disciplinares têm como objetivo zelar pela conduta responsável dos profissionais e proteger a sociedade, assegurando que a Medicina Veterinária seja exercida dentro dos padrões técnicos e éticos estabelecidos pela legislação.