Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Anvisa inclui produtos veterinários com derivados de Cannabis na Lista A3, mas regulamentação ainda depende do MAPA

28 de novembro de 2025

Anvisa publicou nesta terça-feira (26) a Resolução Da Diretoria Colegiada Anvisa - RDC RDC nº 999 atualizando o Anexo I da Portaria 344/1998 que traz uma determinação mais ampla quanto ao registro de produtos à base de Cannabis na medicina veterinária.

A resolução abre caminho para o desenvolvimento de formulações exclusivas para uso animal, que poderão ser regularizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e enquadradas na Lista A3, destinada às substâncias psicotrópicas. Apesar da inclusão na Lista A3, a norma não estabelece, por si só, como será o uso de Cannabis na medicina veterinária. Isso porque a definição dos critérios de registro, produção, comercialização e prescrição de produtos veterinários depende do MAPA, órgão responsável pela regulamentação do setor veterinário no Brasil.

Com a RDC nº 999/2025 há um novo enquadramento para produtos veterinários que utilizam derivados de Cannabis sativa. De acordo com a cláusula 9 da resolução, produtos veterinários de finalidade medicinal, regularizados pelo MAPA, e formulados com derivados de Cannabis, passam a estar sujeitos aos controles da Lista A3, categoria que abrange substâncias psicotrópicas de uso controlado. A decisão também inclui nesse regime insumos farmacêuticos à base de Cannabis, como derivados vegetais, fitofármacos e material a granel destinados à fabricação desses produtos.

Portanto, a inclusão feita pela ANVISA:
• reconhece oficialmente que produtos veterinários à base de Cannabis poderão, futuramente, ser regularizados;
• antecipa o enquadramento desses produtos como itens sujeitos a controle especial;
•organiza o tratamento regulatório antes da regulamentação definitiva pelo MAPA.


Com informações do MAPA, CRMV-RJ e Portal Cannabis e Saúde.