A partir nova Portaria do CRMV-SC, publicada nesta terça-feira (06), passa a ser dever formal do Responsável Técnico médico-veterinário ou zootecnista orientar, cientificar e notificar as pessoas jurídicas sob sua responsabilidade quanto às obrigações administrativas, em especial, no que se refere à adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Assista o vídeo.
Essa atribuição integra o conjunto de responsabilidades inerentes à função de RT e reforça seu papel como agente de conformidade regulatória no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
O Responsável Técnico exerce papel fundamental na garantia da conformidade legal e regulatória das pessoas jurídicas, atuando como elo qualificado entre o Conselho Profissional e os estabelecimentos registrados.
Sua atuação, portanto, não se limita ao acompanhamento técnico-operacional, abrangendo também o dever de orientação, prevenção e ciência quanto às exigências administrativas impostas pela legislação vigente.
O que é DT-e?
A instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) consolidou-se como instrumento oficial de comunicação, notificação e intimação administrativa no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, produzindo efeitos legais independentemente de confirmação expressa de leitura. Diante disso, cabe ao Responsável Técnico assegurar que a pessoa jurídica esteja devidamente informada sobre a obrigatoriedade de adesão ao DT-e, bem como sobre as consequências legais decorrentes de sua utilização ou da ausência de acesso às comunicações eletrônicas.
Assim, a responsabilidade do RT, nos termos da Portaria, configura-se como medida essencial de orientação e conformidade regulatória, contribuindo para a segurança jurídica, a transparência das relações institucionais e a mitigação de alegações futuras de desconhecimento normativo, sem prejuízo das responsabilidades legais que permanecem integralmente atribuídas à pessoa jurídica registrada.
Importante
• A comprovação da orientação e notificação deverá ser mantida sob guarda do Responsável Técnico, podendo ser solicitada pelo CRMV-SC no âmbito de ações fiscalizatórias, processos administrativos ou atividades de orientação institucional.
A forma da notificação poderá ser física ou eletrônica, desde que permita comprovação documental da ciência ou do envio.
• O disposto nesta Portaria não transfere ao Responsável Técnico a responsabilidade legal pelo cadastro, acesso ou uso do DT-e, a qual permanece integralmente atribuída à pessoa jurídica registrada, servindo a atuação do RT como medida de orientação, prevenção e conformidade regulatória.