Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

CRMV-SC lança Selo de Responsabilidade Técnica para empresas com profissionais regulares

26 de outubro de 2026

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC) promoveu o lançamento do Selo de Responsabilidade Técnica, em um encontro realizado na sede do Conselho, em Florianópolis, que reuniu empresários e Responsáveis Técnicos (RTs) para apresentar a iniciativa, esclarecer seu funcionamento e destacar os benefícios da identificação para os estabelecimentos e para a sociedade. FOTOS

A iniciativa tem como referência uma experiência desenvolvida pelo CRMV-PR. A partir dessa proposta, o CRMV-SC adaptou o projeto à realidade catarinense, a partir da Resolução CRMV-SC n°17/2026, estruturando um modelo que permite ao público identificar estabelecimentos que contam com Responsável Técnico regularmente registrado e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ativa.

Essa iniciativa ganha ainda mais relevância diante do número de profissionais e empresas que já mantêm suas responsabilidades técnicas regularizadas junto ao Conselho. Atualmente, o CRMV-SC registra mais de 3 mil profissionais com ARTs vigentes. Somente neste ano, mais de 5 mil empresas homologaram suas ARTs junto ao Conselho, demonstrando a ampla presença da Responsabilidade Técnica no setor e reforçando a importância de oferecer ao público uma forma simples de reconhecer os estabelecimentos que atuam de acordo com as exigências profissionais.
A identificação conta com um QR Code, que direciona para uma consulta no sistema Siscad, permitindo verificar informações relacionadas ao registro do estabelecimento e à existência de Responsável Técnico com ART ativa.

Para o presidente do CRMV-SC, Moacir Tonet, o Selo de Responsabilidade Técnica transforma em uma identificação visível um trabalho que muitas vezes acontece nos bastidores. “Queremos valorizar o profissional que assume essa responsabilidade, reconhecer as empresas que atuam de forma regular e, principalmente, oferecer à sociedade mais transparência e segurança na hora de escolher um estabelecimento.”, afirma.

Quem pode solicitar o selo?
O Selo de Responsabilidade Técnica está disponível para estabelecimentos que atendam aos critérios estabelecidos pelo CRMV-SC e que possuam Responsável Técnico regularmente inscrito no Conselho, sem impedimentos ao exercício profissional, com ART formalmente registrada e compatível com as atividades desenvolvidas no local.

A adesão ao programa é facultativa. A presença do selo, entretanto, representa um diferencial para os estabelecimentos, pois permite demonstrar ao público que as atividades estão acompanhadas por profissional habilitado e que a responsabilidade técnica está formalmente registrada junto ao Conselho.

O selo poderá ser obtido de duas formas:
• Durante as ações de fiscalização do CRMV-SC: Durante as fiscalizações, os agentes do Conselho poderão verificar se o estabelecimento atende aos requisitos legais e normativos necessários para a concessão do selo.
• Mediante solicitação ao CRMV-SC: O pedido poderá ser realizado pelo Responsável Técnico por meio do e-mail selos@crmvsc.gov.br. Após a análise e a confirmação da regularidade do estabelecimento e do profissional, o selo poderá ser retirado presencialmente pelo Responsável Técnico ou por representante legal devidamente identificado, na sede ou em uma das unidades regionais do CRMV-SC, mediante agendamento ou confirmação da equipe administrativa.

Consulta por QR Code
Uma das principais características do selo é o QR Code, que permite uma consulta rápida no sistema Siscad. Dessa forma, qualquer cidadão poderá verificar informações relacionadas à regularidade do estabelecimento junto ao Conselho, incluindo seu registro e a existência de Responsável Técnico com ART ativa.
A ferramenta amplia a transparência e facilita o acesso da sociedade a informações que demonstram que as atividades do estabelecimento estão acompanhadas por profissional habilitado.

Uso indevido
O uso indevido, a falsificação ou a manutenção do selo por estabelecimentos que deixarem de atender aos requisitos de regularidade estarão sujeitos às medidas e penalidades previstas na legislação vigente e nas normas do Sistema CFMV/CRMVs.