Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Inscrição Principal

01 de janeiro de 2025

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (TENHA SALVO PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO):
a) Documento de identificação dotado de fé-pública. Ex. RG ou CNH. Veja aqui como obter sua CNH digital;
• Declaração de nome social, caso houver;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal, caso não conste no documento anterior;
c) Fotografia digital recente - formato 3x4 (foto para documento - veja como deve ser a sua foto: Clique aqui)
d) Fotografia digital da sua assinatura num papel em branco (assinatura para documento - veja como deve ser a sua assinatura: Clique aqui)
e) Diploma ou, excepcionalmente no caso de impossibilidade da respectiva apresentação, certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino Superior (IES).
f) Prova de quitação do serviço militar (obrigatório para homens)

IMPORTANTE:
Dê preferência para o envio de documentos já no formato digital e passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, será solicitada a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada do documento.

PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO:
Clique aqui e veja o manual com o passo a passo
Acesse o SISCAD WEB

TAXAS:
- Inscrição de Pessoa Física (definitiva e secundária)
- Expedição de Cédula de Identidade Profissional
- Anuidade (na primeira inscrição o profissional tem 50% de desconto na anuidade)
Consultar valores

Resolução 1475/2022
Art. 2º Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, no território nacional, o bacharel em medicina veterinária e/ou zootecnia, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.517, de 1968, e dos Arts. 4º e 5º da Lei nº 5.550, de 1968, é obrigado a se inscrever no CRMV em cujo território pretenda exercer a profissão.
Parágrafo único. O bacharel que exercer a profissão, ou anunciar que a exerce, sem possuir inscrição ativa no CRMV, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes.