Apresentação
Atendendo as normativas do TCU, mais especificamente a Instrução Normativa TCU n° 84/2020 que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União e a Decisão Normativa TCU n° 187/2020 que dispõe sobre a lista de unidades prestadoras de contas em relação ao exercício de 2020 e sobre regras complementares para o relatório de gestão e outros itens da prestação de contas;
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC, apresenta a Prestação de Contas do exercício de 2020. As demonstrações contábeis e relatório de gestão serão disponibilizados até 31/03/2021.
Estrutura Organizacional
Competências
As competências do CRMV-SC são as estabelecidas na Lei 5517/68.
As atribuições dos CRMV são as seguintes:
a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
b) inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;
c) examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;
d) solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário;
e) fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja, de sua alçada;
f) funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
h) promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para a execução da presente Lei;
i) contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
j) eleger delegado-eleitor, para a reunião a que se refere o artigo 13.
Diretoria Executiva
Comissões
Delegacias
Administrativo
Lei de Acesso à Informação
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina, em observância à Lei de Acesso à Informação
Lei n° 12.527/2011, apresenta aqui os dados concernentes à sua gestão e tem como objetivo permitir ao cidadão o acesso transparente e integral a informações diversas sobre esta Autarquia Federal.
O Portal traz uma série de informações que podem ser consultadas em relatórios analíticos ou consolidados. O objetivo é permitir um acesso mais rápido e claro aos documentos e dados relacionados a compras, contratos, licitações, despesas com pessoal, gastos com diárias e passagens, previsão orçamentária e aplicação dos recursos financeiros, servidores, entre outros.
As informações aqui constantes seguem o que prevê a Lei de Acesso a Informação (
Lei n° 12.527/2011), apresentando diversas informações de interesse geral ou coletivo referentes ao Conselho.
Estrutura do Plenário - Calendário de Reuniões e Atas
A estrutura do Plenário do CFMV está prevista no Art. 13 da Lei nº 5.517/1968, que é aplicada para os Conselhos Regionais por força do Art. 14 do mesmo diploma, redação que foi repetida nos Arts. 19 e 24 do Decreto nº 64.704/1969, e é composta de uma Diretoria Executiva (um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro) e mais seis conselheiros efetivos e seis conselheiros suplentes.
Conforme determina a Resolução CFMV nº 591/92, o Plenário de cada CRMV reunir-se-á em Sessões Ordinárias mensais, mediante calendário anual, sendo re-ratificada, em cada Sessão, a data da seguinte.
Haverá Sessões Plenárias Extraordinárias, tantas quantas necessárias, sempre que convocadas pelo Presidente, ou por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Plenário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Em tais Sessões deverá ser tratada, exclusivamente, a matéria que originou sua convocação. O “quorum” mínimo para a realização das Sessões (Ordinárias ou Extraordinárias) é de 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 4 (quatro) conselheiros.
As Sessões Plenárias usualmente ocorrem na sede administrativa da Autarquia (Rod. Admar Gonzaga, 755 3º andar - Itacorubi - Florianópolis) no horário das 13h às 18h.
Nota de Esclarecimento
De acordo com a Resolução CFMV nº 1319/2020, fica autorizado, temporariamente e durante o período de restrições de locomoção e aglomeração provocadas pela pandemia do COVID-19, a realização no Sistema CFMV/CRMVs de Sessões Deliberativas e Reuniões de Diretoria Executiva, Comissões e Grupos de Trabalho, de forma remota, por meio de ambiente virtual. Ainda, a mesma resolução prevê que as assinaturas das atas resultantes dessas reuniões poderão ser feitas fisicamente, após o encerramento da crise.
Com base na referida resolução, esclarecemos que a partir da 420ª Sessão Plenária Ordinária, as atas não se encontram assinadas, pois são resultado de reuniões realizadas por meio de ambiente virtual.
Neste espaço, todo e qualquer cidadão terá acesso à legislação concernente às atribuições do CRMV-SC. Aqui você poderá consultar Leis, Decretos-Lei, Medidas Provisórias, Resoluções e Portarias que versam sobre as profissões de Médico Veterinário e Zootecnista e sobre a administração do Sistema CFMV/CRMVs. Além disso, poderá contribuir para as consultas públicas em andamento.
Lei 5.517 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico-Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Lei 5.634 - Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517.
Lei 5.550 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.
Lei 4.950-A - Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Lei 6.839 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Decreto 64.704 - Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico-Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.
Decreto 69.134 - Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de Medicina Veterinária.
Decreto 70.206 - Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de Medicina Veterinária e altera artigos do Decreto 69.134.
Resolução n.º 104/2016 - Dispõe sobre a solenidade de entrega de Carteira de Identidade Profissional.
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Resolução n.º 102/2014 - Altera a nova regulamentação sobre a comenda de mérito da Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
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Resolução n.º 101/2014 - Altera a remuneração do defensor dativo no processo ético-profissional no âmbito do CRMV-SC, conforme Resolução n.º 875/2007 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
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Resolução n.º 098/2014 - Aprova a entrega de Mérito Acadêmico ao aluno destaque dos cursos de Zootecnia.
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Resolução n.º 096/2014 - Dispõe sobre procedimentos para registro e anotação de responsabilidade técnica de estabelecimentos avícolas.
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Resolução n.º 093/2013 - Disciplina a expedição pelo CRMV-SC da listagem de profissionais e pessoas jurídicas inscritas nessa Autarquia, revoga a Resolução n.º 073/2010 e dá outras providências.
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Resolução n.º 091/2013 - Altera a Resolução n.º 42, de 15 de fevereiro de 2007.
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Resolução n.º 088/2012 - Normatiza a defensoria dativa no Processo Ético-Profissional no âmbito do CRMV-SC, conforme Resolução n.º 875/2007 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
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Resolução n.º 074/2010 - Aprova o Estatuto do "Prêmio Prof. Paulo Londero Sperb".
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Resolução n.º 042/2007 - Aprova as normas de orientação e obrigações destinadas aos Médicos-Veterinários e Zootecnistas que desempenhem a função de Responsável Técnico.
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Portaria n.º 0743/2019 - Fixa a carga horária de estágio e o valor pago a título de bolsa.
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Portaria n.º 0711/2019 - Designa empregados como pregoeiros oficiais.
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Portaria n.º 0682/2018 - Institui Valor Referência para provimento de diárias, jeton, ressarcimento de deslocamento, valores da verba de representação e de outras verbas indenizatórias no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina.
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Portaria n.º 0681/2018 - Regulamenta procedimento de aquisição de passagens e provimento de deslocamento para Diretoria Executiva, Conselheiros, Delegados Regionais, Membros de Comissões Assessoras, Colaboradores Eventuais e Funcionários quando a serviço no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina.
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Portaria n.º 0679/2018 - Regulamenta a concessão de verbas indenizatórias, em forma de diárias, jetons ou de representação para diretoria executiva, conselheiros, delegados regionais, membros de comissões assessoras, colaboradores designados e funcionários quando em viagem ou em atendimento às atribuições institucionais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina.
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Portaria n.º 0662/2018 - Institui regulamento interno para o acompanhamento da jornada de trabalho, política de concessões e consequências.
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Portaria n.º 0603/2017 - Institui regulamento interno e prêmio incentivo para registro e acompanhamento da assiduidade e pontualidade dos funcionários.
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Portaria n.º 0602/2017 - Altera a designação dos cargos de Agente Fiscal de nível médio e de Agente Fiscal de nível superior.
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Em observância ao princípio geral da publicidade, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina – CRMV-SC disponibiliza informações referentes as suas receitas, despesas, bens patrimoniais e verbas indenizatórias.
Relatório de bens patrimoniais
Relação de bens
Em observância ao princípio geral da publicidade, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina – CRMV-SC disponibiliza informações referentes aos Contratos, Convênios e Licitações.
Em observância ao princípio geral da publicidade, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina – CRMV-SC disponibiliza informações referentes as despesas com viagens e diárias.
Em observância ao princípio geral da publicidade, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina – CRMV-SC, disponibiliza informações referentes à sua Gestão de Pessoal.
Ouvidoria
Perguntas mais frequentes
Profissionais
Estabelecimentos
RT
Denúncias
Serviço de Informações ao Cidadão
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é um dos canais de acesso ao CRMV-SC e está disponível para atendimento ao cidadão de forma presencial, por meio de telefone, correspondência ou e-mail.
Destinatário: CRMV-SC/SIC
Endereço: Rodovia Admar Gonzaga, 755 2º Andar - Itacorubi
CEP 88034-000 - Florianópolis/SC
O Serviço de Atendimento ao Cidadão está vinculado administrativamente ao Gabinete da Presidência da Autarquia.
Responsável pelo Serviço:
Nome: Zilma Saibro
Horário de Expediente:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Telefone: (48) 3953-7707
Site: https://www.crmvsc.gov.br
Caso seja de interesse enviar documento escrito (carta, e-mail ao CRMV-SC), solicitamos a gentileza de informar sempre os dados abaixo para maior facilidade de classificar e responder com agilidade.
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