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Perguntas Mais Frequentes
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Apresentação
Competências
As atribuições dos CRMV são as seguintes:
a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
b) inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;
c) examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;
d) solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário;
e) fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja, de sua alçada;
f) funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
h) promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para a execução da presente Lei;
i) contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
j) eleger delegado-eleitor, para a reunião a que se refere o artigo 13.
Diretoria Executiva
Comissões
Delegacia
Administrativo
Organograma
Organograma do CRMV-SC
Estrutura do Plenário
Conforme determina a Resolução CFMV n.º 591/92, o Plenário de cada CRMV reunir-se-á em Sessões Ordinárias mensais, mediante calendário anual, sendo re-ratificada, em cada Sessão, a data da seguinte.
Haverá Sessões Plenárias Extraordinárias, tantas quantas necessárias, sempre que convocadas pelo Presidente, ou por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Plenário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Em tais Sessões deverá ser tratada, exclusivamente, a matéria que originou sua convocação. O “quorum” mínimo para a realização das Sessões (Ordinárias ou Extraordinárias) é de 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 4 (quatro) conselheiros.
As Sessões Plenárias usualmente ocorrem na sede administrativa da Autarquia (Rod. Admar Gonzaga, 755 2º andar - Itacorubi - Florianópolis) no horário das 13h às 18h.
Agenda das Sessões Plenárias e Atas