Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

SIC

01 de janeiro de 2025

Início Institucional Prestação de Contas e Auditoria Legislação Governança Despesas e Receitas Licitações e Contratos Gestão de Pessoas Ouvidoria Perguntas Mais Frequentes Carta de Serviço SIC

Sobre o SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é um dos canais de acesso ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC - e está disponível para atendimento ao cidadão de forma eletrônica, presencial, por meio de telefone, correspondência ou e-mail.
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode fazer o requerimento de acesso à informação, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.

Eletrônico

Presencial, E-mail e Telefone
O Serviço de Atendimento ao Cidadão está vinculado administrativamente ao Gabinete da Presidência do CRMV-SC.

Responsável pelo serviço:
Paola Gouvêa Manfredini
Telefone: (48) 3953-7700
E-mail: planejamento@crmvsc.gov.br
Portaria n.º 0092/2024
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08 às 16hs

No caso de envio de solicitação por e-mail, o requerente deve fornecer corretamente o endereço eletrônico para recebimento de mensagens ou da informação solicitada, e deve ficar atento a todas as caixas/pastas de seu correio eletrônico, inclusive spam ou lixo eletrônico.

Correspondência
Destinatário: CRMV-SC/SIC
Endereço: Rodovia Admar Gonzaga, 755, 2º Andar - Itacorubi - CEP 88034-000 - Florianópolis/SC.
O requerente deve fornecer endereço completo com CEP, colocando País/Cidade/UF.

Em qualquer um dos casos, para facilitar a classificação e agilizar a resposta, o PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER:
- Nome completo do requerente;
- Classificação: médico-veterinário, zootecnista, sociedade, pessoa jurídica, anônimo;
- Número de documento de identificação válido;
- Tipo de manifestação: denúncia, reclamação, sugestão, elogio, solicitação, acesso à informação, etc;
- Assunto: ART, residência, inscrição, etc;
- Mensagem: especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Prazo
O requerimento de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.
Observação: Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

Informações Sigilosas

O CRMV-SC não possui documentos desclassificados e/ou classificados em grau de sigilo.

No Sistema CFMV/CRMVs, a Resolução CFMV n.º 875/2007 define o caráter sigiloso dos processos ético-disciplinares:

Art. 1º A apuração de infração ético-disciplinar, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, reger-se-á por este Código, aplicando-se quanto aos casos omissos, supletivamente, as normas de processo penal e civil, bem como os princípios gerais de direito.
§1º Os processos ético-disciplinares, orientados pelos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, serão instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes e seus procuradores, advogados ou não, devidamente constituídos nos autos.


Embasamento Legal
Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011
Decreto n.º 7724, de 16 de maio de 2012
Acórdão TCU/Plenário n.º 96, de 27 de janeiro de 2016

Autoridade de Monitoramento da LAI no CRMV-SC
Patrícia Umpierres Rodrigues
Telefone: (48) 3953-7700
E-mail: imprensa@crmvsc.gov.br
Portaria n.º 0002/2025